segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Requisição civil dos trabalhadores da TAP. Mais uma ilegalidade da corja

Diziam-me que a requisição civil dos trabalhadores da TAP durante a greve anunciada para estes dias fora feita ao abrigo da famigerada lei anti-greve do tempo do PREC, o Dec.-Lei 392/74, de 27 de Agosto, que então recebeu o apoio do PCP, do PS e do PPD, era o Vasco Gonçalves primeiro-ministro. Ora, o Dec.-Lei 392/74 foi expressamente revogado pela Lei 65/77, de 26 de Agosto, que passou a regular o direito à greve, e esta, por sua vez, foi revogada pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que instituiu o Código do Trabalho, actualmente regulado pela Lei 7/2009 (com diversas alterações). A requisição civil, portanto, não poderia ter sido decretada com base em legislação revogada. Até para a cambada que está no poleiro seria incompetência a mais.

Como outras requisições civis anteriores desde 1974, esta foi decidida ao abrigo do Dec.-Lei 637/74, de 20 de Novembro, também dos tempos do PREC e do “companheiro Vasco”, publicado expressamente para o efeito, e cujo objecto “compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional” e “tem um carácter excepcional”. Naquela altura, a requisição civil foi de imediato aplicada aos trabalhadores grevistas da TAP, que ainda tiveram o bónus de ficarem sujeitos à jurisdição e à disciplina militares e de terem as instalações da empresa ocupadas com aparato pela tropa.

A gente jovem não tem noção do carácter repressivo de muita da legislação laboral posta em vigor a seguir ao 25 de Abril. Pela amostra da legislação anti-greve e da requisição civil poderá fazer uma ideia aproximada dos interesses de classe servidos pelos sucessivos Governos Provisórios, que ao contrário do que propalou na altura e propala ainda hoje o PCP não estavam ao serviço dos trabalhadores assalariados. Muito do que os trabalhadores então obtiveram conquistaram-no, até contra os Governos Provisórios e, nalguns casos, contra as posições do PCP. O que é contado acerca da "desordem" e dos "desmandos" no período de um ano e meio em que os miseráveis se mobilizaram para ganharem alguma dignidade e melhorarem as suas condições de vida não passa de mitologia posta a correr pelas direitas políticas, face ao grande cagaço que a burguesia então apanhou.

Mas não deixa de ser interessante que a corja de PPP que está no poleiro, que tem o 25 de Abril atravessado na garganta, recorra a legislação dos tempos do PREC e entenda que se está “em circunstâncias particularmente graves” para cercear direitos fundamentais dos trabalhadores, no caso, o direito à greve.