domingo, 7 de abril de 2013

O dinheiro de crédito e a reprodução ampliada do capital


O DINHEIRO DE CRÉDITO
E A REPRODUÇÃO AMPLIADA DO CAPITAL



José Manuel Correia


Durante o desenvolvimento do modo de produção capitalista têm ocorrido múltiplas crises económicas. Enquanto não foi o modo de produção dominante, essas crises, partilhadas com o modo de produção tributário, foram, em geral, crises de subprodução, ocasionadas por calamidades naturais que afectavam a produção agrícola, ou por factos fortuitos com efeitos equivalentes na parte importada das mercadorias, que se traduziam por penúria de meios de subsistência e pelo aumento dos seus preços, reflectindo-se na quebra do poder de compra dos salários e na miséria dos trabalhadores. Com a ascensão à condição de modo de produção dominante, e em especial após a entrada na fase de maturidade, a partir da segunda metade do século XIX, o capitalismo passou a sofrer os efeitos de um outro tipo de crises, as crises de sobreprodução, tipicamente suas, recorrentes, com origem na especulação financeira e na expansão da produção industrial, que acabam por se traduzir na produção excessiva em relação à procura solvente, na acumulação de mercadorias por vender e na redução dos seus preços, na falência e encerramento de muitas empresas, no consequente aumento do desemprego da população trabalhadora e na redução drástica do nível das suas condições de vida.

No modo de produção capitalista, a apropriação de parte do produto social baseia-se na troca desigual entre os capitalistas e os trabalhadores assalariados, através das mercadorias que vendem e compram; e a parte apropriada do produto assume a forma de lucro do capital, isto é, de mais dinheiro do que o aplicado como capital produtivo. A realização da apropriação implica, primeiro, a apropriação de valor sob a forma de trabalho, pela compra do trabalho presente ou vivo por preço abaixo do preço do valor; depois, a transformação do valor apropriado sob a forma de trabalho em lucro do capital, sob a forma de dinheiro suplementar para além do empregado como capital produtivo, pela venda pelo preço do valor das mercadorias correspondentes àquelas em cuja produção o trabalho apropriado foi consumido. A efectivação da apropriação de valor sob a forma de lucro do capital, portanto, exige a adequação da produção ao consumo, da oferta à procura das mercadorias, quer em quantidade, quer em diversidade, e, para isso, a existência de compradores para a parte apropriada do produto, detentores do dinheiro suplementar que lhe corresponde. Esta dupla condição — a existência de compradores detentores do dinheiro suplementar correspondente ao lucro — é o que está na origem das dificuldades da reprodução ampliada do capital, isto é, da realização do capital consumido acrescido do lucro, e as crises económicas de sobreprodução não são mais do que a sua expressão.

Uma parte do lucro é realizada pela venda de mercadorias no mercado externo, integrada no saldo da balança comercial, ou dos pagamentos mútuos referentes à compra e venda de mercadorias a esse mercado; outra parte, ainda que realizada no mercado interno, respeita a mercadorias vendidas a modos de produção pré-capitalistas, e integra o saldo positivo da balança de transacções com esses modos de produção. Considerando, para efeitos de simplificação, equilibradas aquelas balanças de transacções ou, o que vem a dar no mesmo, a realização do lucro confinada ao interior do modo de produção capitalista numa dada formação social, o dinheiro necessário para a transformação do valor apropriado em lucro do capital é disponibilizado, num primeiro momento, em parte, pelos saldos dos pagamentos mútuos proporcionados pelos múltiplos desfasamentos entre produção, consumo e investimento, devido à diferente duração dos ciclos de rotação da produção e do capital nos diversos sectores dos dois grandes ramos da produção social, e pelos fundos de amortização do capital fixo até à sua substituição; depois, também em parte, pelo stock de dinheiro existente, correspondente aos fundos de consumo dos capitalistas, aos fundos de pensões de trabalhadores activos, a poupanças e a capitais anteriores ociosos imobilizados sob esta forma, que seja disponibilizado a crédito para o efeito; por fim, na parte restante, pelo saldo favorável dos movimentos de dinheiro com mercados externos (por exemplo, respeitantes a entradas e saídas de poupanças de emigrantes, a pagamentos e recebimentos de dívidas e de juros, a repatriamento de lucros e a entradas e saídas de capital de investimento e de dinheiro de crédito) e pela criação de novo dinheiro (uma parte real e outra fictício).

Para que o lucro possa ser realizado à taxa estimada, portanto, é necessário que o dinheiro disponibilizado por aquelas fontes corresponda ao seu montante, que existam interessados na compra daquela parte da produção e que estes sejam detentores ou possam ter acesso à posse daquele dinheiro. A falta de correspondência do montante do dinheiro necessário, a inexistência de interessados na compra ou a impossibilidade de estes disporem daquele dinheiro fazem com que parte da produção fique por vender, originando as crises de sobreprodução — ou crises de realização do lucro — e as consequentes baixas da taxa de lucro. Estas crises passam por diversas fases de adaptação da produção à procura solvente — estagnação, recessão e depressão — com o desperdício da parte das mercadorias produzidas em excesso e com a inactividade ou a destruição parcial das forças produtivas disponíveis, com falências empresariais e desemprego dos trabalhadores, até que a procura solvente dê sinais de melhoria e a produção inicie a recuperação para os níveis anteriores e depois se expanda ultrapassando-os. A destruição de capital — de capital mercadoria e de capital produtivo — que resulta de imediato das crises constitui um dos meios necessários para a reconstituição das condições adequadas para a reprodução ampliada do capital à taxa de lucro tida como aceitável.

A reprodução ampliada do capital é condição necessária para a continuidade da produção e para o subsequente desenvolvimento do capitalismo. Numa formação social concreta, para que aquele desenvolvimento ocorra é ainda necessário que a reprodução ampliada se traduza também em acumulação de capital, pela aplicação produtiva de parte do lucro não absorvido pelo consumo privado dos capitalistas e das classes suas associadas (os gestores da produção, nas funções de direcção, planificação, coordenação e vigilância, e os gestores do capital, nas funções de maximização dos lucros, cujos rendimentos, sendo parte do lucros, aparecem dissimulados englobados nos custos de produção como remunerações, comissões e prémios), assim como pelo consumo do funcionalismo e dos gestores do Estado, custeados pelos impostos subtraídos aos lucros e aos salários, e o consumo de muitos outros trabalhadores não assalariados, através do pagamento de serviços por todos os outros. A acumulação de capital, pela transformação em novas forças produtivas de parte do lucro realizado como dinheiro, constitui a questão central do desenvolvimento capitalista, e as crises de sobreprodução, com a destruição de capital que provocam, para além de fortalecerem os capitais mais adaptados, que melhoram a sua situação com a eliminação de concorrentes, proporcionam oportunidades para a realização da acumulação com renovação tecnológica dos processos produtivos, que aumentarão a produtividade do trabalho, e, assim, também para a aplicação como novo capital produtivo de dinheiro até aí ocioso ou aplicado como capital financeiro.

A ocorrência cíclica das crises de sobreprodução mostra que a reprodução ampliada do capital constitui um problema intrínseco do capitalismo; e a estagnação ou a regressão relativa do montante do capital produtivo face ao capital investido noutros tipos de aplicações indicia que a acumulação constitui um crescente problema de difícil resolução. Contrariamente ao que acontece com o capital produtivo, que denota dificuldades na sua acumulação, o capital financeiro — o dinheiro empregado na compra de activos não produtivos, sejam títulos de propriedade, sejam títulos de obrigações de dívida de empresas e de Estados — não cessa de crescer, e com ele também o montante do dinheiro existente. Para este crescimento concorre o aumento do dinheiro fictício — o dinheiro sem existência material (na forma de moeda metálica e de notas de banco), com mera existência contabilística ou escriturada nos balanços, com ou sem suporte em activos de valor de troca correspondente — disponibilizado sob a forma de dinheiro de crédito, ou seja, dinheiro vendido com pagamento a prazo — em venda chamada hipocritamente empréstimo — cujo preço corresponde ao do seu valor de troca facial acrescido de um lucro do prestamista, tradicionalmente designado por juro, legitimado como cobertura do risco ou incerteza do reembolso.

Como o dinheiro tem cada vez menos valor, porque o valor do custo de produção da moeda é muito baixo comparado com o seu valor de troca facial, e este apenas em parte está coberto pelo valor de troca de reservas de ouro, abandonada que foi a garantia de convertibilidade nesse metal precioso, ou pelo de outros activos de menor capacidade de transacção ou liquidez, com valores de custo de produção mais elevados, o valor de troca facial da moeda foi-se tornando meramente simbólico e ela foi sendo transformada em moeda fiduciária, cujo curso, além de imposto pelo Estado, se baseia na confiança na manutenção da sua aceitabilidade e na perda não muito acentuada daquele seu valor de troca. Por esta razão, a emissão de dinheiro tem sido um recurso frequente nas diferentes formações sociais. Quando emitido por bancos centrais aos quais foi concedida em exclusivo a emissão do dinheiro, sob a forma de moeda metálica e de notas, este dinheiro é real, ainda que com fraca cobertura do valor de troca facial que representa; mas quando emitido pelo restante sistema bancário, sem existência material, existindo apenas na forma contabilística ou escriturada nos balanços, mesmo que coberto total ou parcialmente pelo preço de quaisquer activos, é dinheiro fictício. O dinheiro existente excede em muito as necessidades de meio de pagamento que o dinheiro também desempenha; parte continua sendo entesourada como símbolo de valor, de riqueza, guardada pelos particulares nos seus cofres ou nos do sistema bancário, que apesar dos seus esforços ainda não conseguiu apossar-se dele na totalidade. E do dinheiro em circulação apenas uma parte é pertença dos seus detentores; outra parte constitui dinheiro de crédito, cuja maior parte, por sua vez, é dinheiro fictício.

No capitalismo desenvolvido, o sistema bancário monopoliza as operações monetárias, recolhendo como capitais próprios e depósitos de particulares grande parte do dinheiro disponível, descontando os títulos de crédito comercial, efectuando os pagamentos, os recebimentos e as compensações mútuas e fornecendo o dinheiro de crédito. Embora a emissão do dinheiro seja detida por bancos centrais emissores, e a estes caiba a regulação do restante sistema bancário efectuando-lhe o redesconto de activos, controlando-lhe os balanços e impondo-lhe as reservas mínimas de cobertura de parte dos depósitos, aquele sistema tem vindo a adquirir maior autonomia face aos bancos centrais, também eles bancos privados ou, quando estatais, autónomos em relação aos órgãos do poder político, e a emitir cada vez maiores montantes de dinheiro de crédito. Parte do dinheiro de crédito que excede o montante dos capitais próprios e dos depósitos não tem correspondência nos preços dos activos detidos, e apenas encontra cobertura escriturada nos balanços pelos seus preços inflacionados, e outra parte não tem mesmo cobertura por quaisquer activos, sendo ambas compensadas à medida das necessidades de pagamento por novo dinheiro de crédito obtido no mercado interbancário, também ele padecendo do mesmo mal, constituindo, portanto, em grande parte, dinheiro fictício. O dinheiro de crédito constitui uma das peças essenciais para o funcionamento e o desenvolvimento do capitalismo, possibilitando a reprodução ampliada e a acumulação do capital; mas a expansão vertiginosa do capitalismo, como tem ocorrido, a ritmos diversos, ao longo dos últimos cento e cinquenta anos, só tem sido possível pelo crescimento da componente fictícia do dinheiro de crédito.

Problemas de liquidez dos bancos ou dos seus devedores, gerando incumprimento de obrigações de pagamento aprazadas, promovendo a desconfiança e dificultando a obtenção de mais dinheiro de crédito, por exigência de garantias suplementares e de aumento da taxa de juro, devido ao maior risco de incumprimento, provocam crises financeiras, que se traduzem depois em crises de sobreprodução, conduzindo à redução da produção, à sucessão das falências e ao consequente aumento do desemprego. As crises financeiras põem a descoberto, nuns casos, a falta de liquidez dos bancos, quando o montante dos pagamentos supera o dos recebimentos, mesmo na situação rara em que o montante do crédito concedido não ultrapassasse o dos depósitos e dos capitais próprios; mas, na generalidade dos casos, mostram a sua insolvência latente e a qualidade de fictício de grande parte do dinheiro de crédito, quando o seu montante é superior ao dos depósitos e dos capitais próprios. A situação de crise financeira torna claro que a actividade bancária, a venda do dinheiro enquanto mercadoria, se caracteriza pela trapaça legalizada: por um lado, a venda de mercadoria alheia posta à guarda dos bancos (o dinheiro dos depósitos), que um subterfúgio legal bem escondido transformou em sua propriedade, colocando os depositantes, sem que o saibam, na situação de credores e não de proprietários das quantias depositadas; por outro lado, a venda de mercadoria inexistente, o dinheiro fictício de existência meramente escriturada criado pelos bancos.

Se a desconfiança se instala no sistema bancário, com alguns bancos a não obterem mais crédito junto dos seus parceiros, ou se dele extravasa e se estende aos depositantes, que acorrem a pretenderem levantar as quantias depositadas à ordem, ou a resgatar antecipadamente as depositadas a prazo, o sistema corre o risco de entrar em colapso, por incapacidade de devolução do dinheiro depositado, entretanto vendido a crédito a outros. Perante o dilema de deixar entrar em situação de falência efectiva os bancos afectados pela falta de liquidez, e, por contágio, todo o sistema bancário, com consequências nefastas para a continuidade regular da actividade económica, na generalidade dos casos, e sempre no caso dos grandes bancos e seguradoras, os governos têm optado pelo seu salvamento, injectando-lhes dinheiro, através de múltiplas modalidades. Esse dinheiro suplementar tem sido proporcionado, umas vezes, por crédito concedido pelos bancos centrais emissores em condições excepcionais julgadas suficientes para a recuperação dos bancos insolventes, com taxas de juro muito baixas e prazos de reembolso relativamente longos; outras vezes, por crédito obtido no mercado mundial de dinheiro através de garantias estatais, que em caso de incumprimento se transformam em dívida pública; e outras vezes, ainda, por crédito proporcionado por endividamento estatal especificamente para esse efeito, com ou sem estatização da propriedade dos bancos beneficiários. Raramente, o dinheiro suplementar necessário para restabelecer um pouco a estabilidade perdida dos bancos insolventes tem sido proveniente do aumento dos capitais próprios, através do recurso a novo dinheiro pertencente a accionistas.

Longe vai o tempo em que os banqueiros, gente que criara nome nas praças comerciais do dinheiro, eram obrigados a pagar dos seus cabedais e riquezas as perdas derivadas da sua desmedida ganância, salvando assim a face de impolutos cidadãos com que se travestiam, e que na impossibilidade de ressarcirem das perdas os que prejudicavam arcavam com pesadas penas e lhes era vedado o exercício da actividade. No moderno capitalismo de companhia, e na sua forma mais perversa de sociedade anónima de responsabilidade limitada ao capital aplicado, os banqueiros — donos de negócio como não há outro, o da venda de dinheiro alheio e de dinheiro fictício que criam (transformando-o em 100% e 200% do dinheiro real, material, que possuem, como se de coisa banal se tratasse), tudo com base em montantes irrisórios de capital próprio tido como garantia — tal como os restantes capitalistas saem impunes das suas muitas falcatruas e com as fortunas salvaguardadas. Quando a actividade fraudulenta a que se dedicam corre mal, os bodes expiatórios costumam ser os associados pagos principescamente em quem delegaram a gestão, que não sendo accionistas nada perdem (a não ser, eventualmente, a possibilidade de continuarem a auferir rendimentos tão elevados e a credibilidade pública de que disponham), reservando-se os verdadeiros banqueiros a manobrarem os serventuários políticos para que lhes salvem o negócio trapaceiro. Na sociedade da vigarice institucionalizada e legalizada vale tudo para ter o lucro sempre assegurado, que assim deixa de ser legitimado como preço da insegurança do risco e é convertido em renda assegurada, direito inalienável do capital que alguém deverá sempre pagar, e para transformar as perdas em prejuízos da sociedade.

As crises financeiras, como primeiro sintoma das crises de reprodução ampliada do capital, têm levado o Estado a intervir ainda mais na economia, ao contrário do que é propalado. Para além das tradicionais dádivas aos capitalistas, sob a forma de benesses fiscais, de “incentivos” ao investimento, de “ajudas” à exportação, de “parcerias público-privadas” garantes de chorudas rendas e de “apoios” e “subsídios” às mais diversas actividades e fins (num autêntico “é fartar, vilanagem”), e do consumo de equipamentos sociais e militares, que têm vindo a aumentar, essa maior intervenção — garantindo ou comprando as dívidas do sistema bancário ou injectando-lhe novo dinheiro real que emite — tem constituído, antes de tudo, uma socialização das perdas da actividade prestamista, pelo que o Estado burguês se tem comportado como um servidor às ordens da fracção prestamista da burguesia. Por detrás das crises financeiras, porém, não está apenas a ganância prestamista, mas a ganância de toda a burguesia, reflectida na sua avidez pela expansão dos negócios, seja de que tipos forem, à custa do dinheiro fictício criado pelo sistema bancário, de que resultam dificuldades acrescidas para a reprodução ampliada do capital. O sortilégio do dinheiro fácil e barato, portanto, tem como reverso o surgimento de crises de reprodução ampliada cada vez mais graves, devido à acumulação excessiva de dinheiro fictício, e põe a nu a ficção da prosperidade intrínseca do capitalismo.

No limite, depois de efectuadas as compensações mútuas e os pagamentos devidos, as crises poderiam ser suprimidas, ou os seus efeitos muito atenuados, apenas se o consumidor final das mercadorias por vender (correspondentes ao lucro, ou a parte dele, por realizar) fosse, em simultâneo, o produtor do dinheiro para isso necessário, condição improvável em formações sociais de capitalismo liberal. Aí, o consumo da produção correspondente ao lucro ou à parte dele por realizar tem sido assegurado directamente pelo Estado apenas em parte, respeitante à produção de equipamentos e serviços sociais e de equipamentos e serviços militares; outra parte, tem sido assegurado indirectamente, através do sistema bancário, pela criação de dinheiro fictício como dinheiro de crédito, neste caso, de forma descoordenada, dado consumidores da produção e produtores desse dinheiro serem distintos; em ambos os casos, os défices das receitas fiscais para tal necessários têm sido supridos através da emissão de moeda e de títulos de dívida pública. Não admira, portanto, que a crescente intervenção do Estado na economia como consumidor directo ou indirecto de parte da produção (no último caso, salvando os bancos insolventes) se traduza no crescimento generalizado das dívidas públicas.

Actualmente, para além da utilidade restrita à de meio de pagamento, o dinheiro constitui uma mercadoria cujo valor é em grande parte fictício, visto o seu valor de troca ser muito superior ao seu valor do custo de produção. Isso parece não bastar à fracção prestamista da burguesia, que qual alquimista persiste na criação de dinheiro do nada, sem qualquer valor, e ainda aspira vir a tornar-se a única proprietária da totalidade do dinheiro. Com o rumo que as coisas estão tomando — crescente substituição da moeda material pela moeda contábil, possibilitada pelo desenvolvimento dos meios de pagamento informáticos electrónicos, e, sob a capa de variadíssimos pretextos, restrições cada vez maiores à posse e à circulação da moeda material e imposição da intermediação bancária onerosa na generalidade dos pagamentos e recebimentos — poderá não demorar assim tanto até o dinheiro perder as suas características de mercadoria real, moeda de troca material e estatal, e ser transformado em mercadoria fictícia, moeda de troca contábil e particular, possibilitando aos banqueiros a realização da utopia de se tornarem nos seus únicos criadores e proprietários, assumindo desse modo a condição de novos senhores de escravos.

Almada, 7 de Abril de 2013.

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